LEI Nº 954, DE 01 DE JUNHO DE 2007
PROMOVE
ALTERAÇÃO NA LEI 837, 30/12/2004, ALTERADA PELAS LEIS, 884 DE 10/02/2006, 895
DE 31 DE MAIO DE 2006, 900 DE 05 DE JULHO DE 2006 E 936 DE 02 DE FEVEREIRO DE
2007, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quissamã, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Com o objetivo de
redistribuir e reorganizar as atividades e competências da Administração
Pública do Município de Quissamã, a Lei
nº 837 de 30/12/2004 com as alterações promovidas pelas leis 884/06, 895/06, 900/06 e 936/07, passa a vigorar
com as modificações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º Ficam extintos os
Cargos em Comissão de Assessor Executivo do
FMAS - Símbolo CC-5 e Assessor Executivo do
FUNDEF - Símbolo CC5.
Art. 3º Ficam criados, no
Anexo II, 01 (uma) vaga de Assessor
Executivo do FMAS - Símbolo CC-3 e 01 (uma) vaga de Assessor
Executivo do FUNDEB - Símbolo CC-3.
Art. 4º Aplicam-se aos
cargos em comissão ora criados, de acordo com os respectivos símbolos, os
mesmos níveis salariais constantes do Anexo II da Lei nº 837/04.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 01 de junho de 2007.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.