revogada pela lei nº 1.099, de 19 de dezembro de 2008

 

LEI Nº 810, DE 29 DE ABRIL DE 2004

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI 246 DE 27 DE OUTUBRO DE 1993, ALTERADAS PELAS LEIS 263/94, 269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 432/97 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99, 550/99, 558/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 650/01, 651/01, 653/01, 659/01, 669/01, 673/01, 685/02, 696/02, 706/02, 715/02, 717/02, 723/02, 731/02, 737/02, 745/03, 751/03, 760/03, 764/03, 768/03, 772/03 E 787/03.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Quissamã, trazida pela Lei 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, o Cargo de Coordenador do Programa Municipal de Assistência Jurídica Gratuita símbolo (CPMAJG), que passa, integrar o Anexo I da referida Lei, segundo o estabelecido nesta Lei.

 

ANEXO I

 

Cargo

Símbolo Quantidade

Valor

Coordenado do programa Municipal De Assistência Jurídica Gratuita

CPMAJG 01

1.925, 80

 

Art. 2º Os serviços executados pelo Coordenador do Programa Municipal de Assistência Jurídica Gratuita serão supervisionados e acompanhados pela Procuradoria Geral do Município, que poderá, para tanto, exigir a apresentação de relatórios fiscalizar os resultados do Programa e solicitar documentos e demais informações que entender pertinentes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de abril de 2004.

 

octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.