LEI Nº 810, DE 29 DE ABRIL DE 2004
ALTERA
O ANEXO I DA LEI 246 DE 27 DE OUTUBRO DE 1993, ALTERADAS PELAS LEIS 263/94,
269/94, 312/95, 340/95, 365/96, 384/96, 399/96, 432/97 440/97, 470/98, 472/98,
476/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 527/99, 530/99, 550/99,
558/99, 567/00, 582/00, 590/00, 602/00, 622/00, 633/01, 650/01, 651/01, 653/01,
659/01, 669/01, 673/01, 685/02, 696/02, 706/02, 715/02, 717/02, 723/02, 731/02,
737/02, 745/03, 751/03, 760/03, 764/03, 768/03, 772/03 E 787/03.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Quissamã, trazida
pela Lei 246 de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, o Cargo de
Coordenador do Programa Municipal de Assistência Jurídica Gratuita símbolo
(CPMAJG), que passa, integrar o Anexo I da referida Lei, segundo o estabelecido
nesta Lei.
Cargo |
Símbolo Quantidade |
Valor |
Coordenado do
programa Municipal De Assistência Jurídica Gratuita |
CPMAJG 01 |
1.925, 80 |
Art. 2º Os serviços
executados pelo Coordenador do Programa Municipal de Assistência Jurídica
Gratuita serão supervisionados e acompanhados pela Procuradoria Geral do
Município, que poderá, para tanto, exigir a apresentação de relatórios
fiscalizar os resultados do Programa e solicitar documentos e demais
informações que entender pertinentes.
Art. 3º As despesas
decorrentes dessa Lei, correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de abril de 2004.
octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.