LEI Nº 794, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício de 2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2004 estima a Receita em R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Receitas Correntes

Valor (R$)

1.1 Receita Tributária

3.321.000,00

1.2 Receita de Serviços

11.000,00

1.3 Receita Patrimonial

6.292.000,00

1.4 Transferências Correntes

136.611.000,00

1.5 Outras Receitas Correntes

1.658.400,00

Total das Receitas Correntes

147.893.400,00

Receitas de Capital

 

1.6 Alienação de Bens

29.000,00

1.7 Transferências de Capital

1.000,00

Total das Receitas de Capital

30.000,00

Total Geral da Receita

147.923.400,00

(-) Dedução de receita para formação do FUNDEF

7.923.400,00

Total da Receita Líquida

140.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

Funções

Valor (R$)

01 Legislativa

4.275.200,00

02 Judiciária

784.800,00

04 Administração

26.377.100,00

08 Assistência Social

4.635.100,00

10 Saúde

25.750.900,00

11 Trabalho

1.300.100,00

12 Educação

19.892.400,00

13 Cultura

1.669.400,00

15 Urbanismo

12.274.400,00

16 Habitação

2.857.000,00

17 Saneamento

3.748.000,00

18 Gestão Ambiental

3.494.500,00

20 Agricultura

9.991.200,00

22 Indústria

7.734.500,00

23 Comércio e Serviços

501.500,00

24 Comunicações

1.403.000,00

25 Energia

348.000,00

26 Transporte

5.142.200,00

27 Desporto e Lazer

5.005.600,00

28 Encargos Especiais

15.100,00

99 Reserva de Contingência

2.800.000,00

Total Geral da Despesa

140.000.000,00

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS

Despesas Correntes

Valor (R$)

1. Pessoal e Encargos Sociais

49.238.000,00

2. Outras Despesas Correntes

47.337.100,00

Total das Despesas Correntes

96.575.100,00

Despesas de Capital

 

1. Investimentos

40.611.800,00

2. Inversões Financeiras

100,00

Total das Despesas de Capital

40.611.900,00

Amortização da Dívida

13.000,00

Reserva de Contingência

2.800.000,00

Total Geral da Despesa

140.000.000,00

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

PODER LEGISLATIVO

Valor (R$)

10.01 Plenário da Câmara

315.900,00

10.02 Secretaria da Câmara

3.959.300,00

Total das Despesas do Poder Legislativo

4.275.200,00

PODER EXECUTIVO

 

21.01 Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete

4.651.700,00

21.02 Procuradoria Geral

784.800,00

21.03 Assessoria de Comunicação Social

1.403.000,00

22.01 Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

4.827.800,00

23.01 Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

2 112 500,00

24.01 Secretaria Municipal de Administração

4.778.900'00

25.01 Secretaria Municipal de Fazenda

3.237.900,00

26.01 Secretaria Municipal de Educação e Cultura

21.561.800,00

27.01 Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

5.497.100,00

28.01 Secretaria Municipal de Saúde

14.361.200,00

29.01 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

33.279.500,00

30.01 Secretaria Municipal de Meio Ambiente

7.242.500,00

31.01 Secretaria Municipal de Agricultura e Des. Econômico

18.073.700,00

32.01 Fundo Municipal de Assistência Social

2.522.700,00

33.01 Fundo Municipal de Saúde

11.389.700,00

Total das Despesas do Poder Executivo

135.724.800,00

TOTAL GERAL

140.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 7º e 43 da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, a abrir créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa autorizada por esta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa.

 

§ 1º Excluem-se desse limite, os créditos suplementares:

 

I - que não alterem o valor da dotação atribuída a cada grupo;

 

II - que visem a atender insuficiências de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo.

 

Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para, em virtude de alteração na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos da Administração Direta, adaptar o Orçamento aprovado pela presente Lei à modificação administrativa ocorrida, inclusive criando unidades orçamentárias, funções, sub-funções, categorias de programação e natureza da despesa, necessários à redistribuição dos saldos de dotações, observando o princípio do equilíbrio orçamentário.

 

Art. 6º Ficam fazendo parte integrante desta Lei os anexos:

 

Anexos I - Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com as Metas do Anexo de Metas Fiscais da LDO;

 

Anexos II - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada;

 

Anexos III - Demonstrativo da Aplicação dos Recursos na manutenção e no Desenvolvimento do Ensino;

 

Anexos IV - Demonstrativo da Despesa de Pessoal em Relação a Receita Corrente Liquida do Município;

 

Anexos V - Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde;

 

Anexos VI - Base de Cálculo do Limite de Despesa do Legislativo.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários em decorrência das reformas Tributária, Fiscal, Previdenciária, Administrativa e outras medidas que interfiram na política financeira e orçamentária.

 

Art. 8º O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo a despesa mensal executada até o dia 15 do mês subsequente para fins de consolidação da despesa.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 30 de dezembro de 2003.

 

OTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.