REVOGADA PELA LEI N° 938, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007

 

LEI Nº 820, DE 31 DE AGOSTO DE 2004

 

Estabelece gratificação sobre Plantão para os servidores plantonistas do Hospital Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã de libera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O servidor municipal, independente de sua lotação, que exercer suas atividades no Hospital municipal e nos Postos de Saúde em regime de continuo de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, fará jus a uma gratificação compensatória no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário base, se cumprir, no mês, os plantões estabelecidos. (Redação dada pela Lei n° 899, de 05 de julho de 2006)

 

Parágrafo Único. Não será concedida a gratificação ao plantonista que, no mês, faltar a 1 (um) plantão por qualquer motivo, mesmo que justificado por atestado médico. (Dispositivo incluído pela Lei n° 899, de 05 de julho de 2006)

 

Art. 2º O plantonista que, por ordem superior, permanecer no plantão para substituir o plantonista faltoso, fará jus às horas extras correspondentes.

 

Art. 3º Extinguirá, de pleno direito, a gratificação compensatória aqui estabelecida, se excedido o limite de despesa com o pessoal imposto pelo Art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o art. 169 da Constituição Federal.

 

Art. 4º A concessão da gratificação compensatória que não obedecer aos preceitos dessa Lei ou não corresponder a verdade do fato ensejará a responsabilidade administrativa e civil apurada através de sindicância, para aplicação das punições cabíveis, sem prejuízo da devolução das quantias indevidamente recebidas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de agosto de 2004.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.