REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 09, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

 

revogada pela lei Complementar nº 01, de 11 de dezembro de 2003

 

LEI Nº 297, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso I do Art. 65 da Lei Municipal nº 0142 de 30 de dezembro de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 65 ............................................................................................

 

I - A 50% (cinquenta por cento), correspondente aos materiais ou mercadorias fornecidas, pelo prestador dos serviços e consumidas na realização das obras.

 

II - .................................................................................................."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 18 de outubro de 1994.

 

Arnaldo G. da Silva de Queirós Mattoso

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.