A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,
Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção à propagação local da pandemia de coronavírus, causador da COVID-19, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 2801, de 13 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos arts. 5º-A, 5º-B e 5º-C, com a seguinte redação:
"Art. 5º-A Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as seguintes atividades:
I - Todas as
atividades esportivas realizadas ou executadas no âmbito da Coordenadoria
Especial de Esportes;
II – Todas as atividades culturais desenvolvidas ou executadas no espaço “Centro Cultural Sobradinho”, as atividades do Museu “Casa Quissamã” e “Memorial Machadinha”, que deverão permanecer fechados, bem como as atividades referentes ao projeto “Arte nos Trilhos”, no âmbito da Coordenadoria Especial da Cultura; (Dispositivo revogado tacitamente pelo Decreto nº 2.953, de 04 de setembro de 2020)
III - Todas as atividades de atendimento ao público realizadas pela "Casa do Empreendedor", no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
IV - Todas as atividades referentes aos serviços de convivência existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 5º-B O atendimento ao público externo, no âmbito da Administração Municipal, ficará restrito aos casos urgentes, assim considerados aqueles estabelecidos por cada Secretaria ou Coordenadoria Especial, sendo mantidos todos os serviços internos, conforme disposto em ato normativo próprio.
Art. 5º-C Os servidores públicos do Poder Executivo, titulares de cargos efetivos ou comissionados, maiores de 60 (sessenta) anos, portadores de doenças autoimunes ou oncológicas, deverão afastar-se dos postos de trabalho, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, devendo neste período executar as respectivas atividades de modo remoto, sempre que possível, mediante a orientação e supervisão de sua chefia imediata.
Parágrafo Único. Também deverão afastar-se dos seus postos de trabalho pelo prazo previsto no caput, os servidores que apresentarem os sintomas da doença COVID-19, devendo solicitar atendimento domiciliar por meio do telefone 192 - Disk Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, devendo tal fato ser informado à chefia imediata."
Art. 2º Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação
Quissamã, 16 de março de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.