DECRETO Nº 2.953, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

 

ATUALIZA AS MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições constantes do ordenamento jurídico,

 

Considerando a deflagração do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais, previsto no Decreto nº 2887/2020;

 

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde, constante do Memorando nº 414/2020, no sentido da possibilidade do retorno de parte das atividades culturais desenvolvidas e executadas pela Coordenadoria Especial de Cultura, observadas as regras de distanciamento social, uso obrigatório de máscaras faciais, aferição de temperatura corporal, higienização das mãos, limpeza e sanitização dos ambientes, bem como a disponibilização de álcool em gel a 70%, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o retorno das atividades executadas pela Coordenadoria Especial de Cultura, a partir de 05/09/2020, realizadas nos seguintes espaços, nos dias e horários fixados no presente Decreto:

 

I - "Memorial Machadinha" e "Museu Casa Quissamã", de quinta-feira a domingo, das 10:00 às 16:00 hrs;

 

II - "Centro Cultural Sobradinho", de segunda-feira a sexta-feira, de 09:00 às 13:00 hrs;

 

Art. 2º Será de até 15 (quinze) pessoas, o número máximo de visitantes permitido nas dependências dos espaços culturais previstos no art. 1º deste Decreto.

 

Parágrafo Único. Os grupos de visitantes em número superior a 10 (dez) pessoas, deverão agendar previamente a visitação, através do endereço eletrônico fcultura.quissama@qmail.com.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso II, do art. 5º-A, do Decreto nº 2801, de 13 de março de 2020, incluído pelo Decreto nº 2802, de 16 de março de 2020.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 04 de setembro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.