REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.824, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2013

 

DECRETO Nº 1.600, DE 12 DE ABRIL DE 2012

 

APROVA O REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE POPULAR DE QUISSAMÃ, FIXA O VALOR DAS REFEIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Municipal 1.268 de 25.08.2011, que criou o Restaurante Popular de Quissamã, decreta:

 

Art. 1º As regras de funcionamento do Restaurante Popular de Quissamã estão contidas no Regulamento Anexo ao presente Decreto, que o integra, e deverão ser afixadas em locais de fácil acesso à população frequentadora do local.

 

Art. 2º As refeições serão comercializadas pelo valor único de R$ 2,00 (dois reais), vedado o pagamento por meio de tickets, cartões de débito, crédito, cheque ou qualquer outra forma diversa da moeda nacional corrente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 12 de abril de 2012.

 

ARMANDO CUNHA CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã. Municipal

 

ANEXO

 

 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DO RESTAURANTE POPULAR DE QUISSAMÃ

 

1 - O Restaurante Popular de Quissamã estará aberto ao público de segunda a sexta-feira, exceto em dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e nos quais for decretado ponto facultativo pelo Prefeito Municipal.

 2 - O acesso ao Restaurante será liberado a partir das 11:00 às 13:00 para os usuários previamente habilitados para tal junto ao Centro de Referência de Assistência Social- CRAS e que comprovem tal condição mediante a apresentação do cartão de autorização devidamente validado.

 3 - O pagamento das refeições deverá ser anterior ao consumo. Somente será aceito o pagamento em dinheiro, vedado pagamento futuro.

 4 - O cardápio diário será afixado em local de fácil visualização pelos frequentadores.

 5 - É expressamente vedado o acesso, às dependências do Restaurante, de pessoas trajando roupas de banho, descalças e sem camisa.

 6 - É expressamente proibido fumar nas dependências do Restaurante, bem como o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer espécie.

 7 - É proibido o uso de aparelhos eletrônicos, tais como rádios e televisores portáteis, capazes de gerar ruídos perceptíveis aos demais frequentadores.