LEI
Nº 948, DE 14 DE MAIO DE 2007
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com o objetivo de
redistribuir e reorganizar as atividades e competências da Administração
Pública Direta do Município de Quissamã, especialmente no que concerne à
supervisão, coordenação e acompanhamento da execução de projetos e serviços de
atendimento à saúde pública, ficam criados os cargos em comissão e funções
gratificadas, constantes do anexo I desta Lei, que
passam a integrar o Anexo II da Lei 837/04, de
30/12/2004.
Parágrafo Único. As atribuições
básicas e competências inerentes aos cargos e funções ora criados será objeto
de definição através de Decreto a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo, no
prazo de 60 (sessenta) dias, da data de publicação desta Lei.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no Art. 1º, ficam extintos os cargos em comissão e funções gratificadas
constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Aplica-se aos cargos
em comissão e funções gratificadas ora criados, de acordo com os respectivos
símbolos, o mesmo nível salarial constante do Anexo II da Lei nº 837/04.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação surtindo os seus efeitos a partir de 1º de
abril de 2007.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 14 de maio de 2007.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
ANEXO I
CARGOS EM
COMISSÃO/FUNÇÕES GRATIFICADAS
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ANEXO II
CARGOS EM
COMISSÃO/FUNÇÕES GRATIFICADAS
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