revogada pela lei nº 1.099, de 19 de dezembro de 2008

 

LEI Nº 948, DE 14 DE MAIO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com o objetivo de redistribuir e reorganizar as atividades e competências da Administração Pública Direta do Município de Quissamã, especialmente no que concerne à supervisão, coordenação e acompanhamento da execução de projetos e serviços de atendimento à saúde pública, ficam criados os cargos em comissão e funções gratificadas, constantes do anexo I desta Lei, que passam a integrar o Anexo II da Lei 837/04, de 30/12/2004.

 

Parágrafo Único. As atribuições básicas e competências inerentes aos cargos e funções ora criados será objeto de definição através de Decreto a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, da data de publicação desta Lei.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no Art. 1º, ficam extintos os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Aplica-se aos cargos em comissão e funções gratificadas ora criados, de acordo com os respectivos símbolos, o mesmo nível salarial constante do Anexo II da Lei nº 837/04.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 14 de maio de 2007.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO/FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Coordenador de Controle e Avaliação

CC-2

01

Coordenador de Serviço de Epidemiologia

CC-2

01

Coordenador do Programa de Saúde Bucal

CC-2

01

Chefe de Enfermagem da Maternidade do Hospital

CC-3

01

Coordenador de Serviços de Agendamento e Ouvidoria

CC-4

01

Supervisor de Ações Programáticas

CC-5

01

Assessor Técnico - AT-1

CC-5

05

Gerente do Serviço de Psicologia

CC-5

01

Gerente da Central de Exames

CC-6

01

Supervisor Hospitalar

CC-6

01

Chefe de Serviços de Contas Médicas

FG-1

01

Chefe do Serviço de Recepção

FG-3

01

 

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO/FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Geral do Hospital

CC-2

01

Assessor Técnico do Hospital Municipal

CC-5

01

Gerente do Programa de Odontologia

CC-5

01

Diretor do Centro de Reabilitação

CC-6

01

Chefe de Plantão

FG-3

07

Chefe de Serviços Médicos

FGI

01

Chefe do Setor de Documentação Médica

FG3

01