LEI
Nº 936, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007
ALTERA
AS LEIS 837, DE 30/12/2004, 884 DE 10/02/2006, 895 DE 31 DE MAIO DE 2006 E 900
DE 05 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Quissamã, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Com o objetivo de
redistribuir e reorganizar as atividades e competências da Administração
Pública do Município de Quissamã, visando a redução de despesas de custeio, e a
eficiência na prestação de serviços, a Lei nº
837 de 30/12/2004 com as alterações promovidas pelas leis
884/06, 895/06 e 900/06, passa a vigorar com as modificações introduzidas por esta Lei.
Art. 2º Fica extinta a
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Suas funções, atribuições e
estrutura administrativa passam a integrar a estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Obras.
§ 1º Em decorrência do
disposto no caput, ficam extintos os cargos previstos nos anexos I e II da Lei 837/2004, a
seguir discriminados:
I - Secretário
Municipal de Planejamento Urbano, símbolo AP;
II - Subsecretário
Municipal de Planejamento Urbano, símbolo CC1;
III - Secretário
Municipal de Obras, símbolo AP;
IV - Subsecretário
Municipal de Obras, símbolo CC1;
V
- Em decorrência do disposto no caput, a Secretaria Municipal de Obras
passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a Seção XIV da Lei 837/04 passa
a denominar-se "DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO".
Art. 3º As funções básicas
correspondentes à extinta Secretaria Municipal de Planejamento Urbano previstas
nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XIV e XVI do art. 26 da Lei 837/2004
passam a integrar as atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 4º O inciso XIV do art. 26 da Lei
837/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de
março de 2008)
"XIV - apoio técnico e administrativo ao Conselho
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. (NR)." (Dispositivo
revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)
Art. 5º Revoga-se o parágrafo único do art. 26 da Lei
837/04.
Art. 6º A Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos passa a denominar-se: Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Serviços Públicos e Agricultura. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de
março de 2008)
§ 1º O cargo de
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos passa a ser
denominado "Secretário Municipal de Meio Ambiente, Serviços Públicos e
Agricultura", alterando-se a denominação prevista no Anexo I da Lei 837/04 (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de
março de 2008)
§ 2º Em decorrência do
disposto no caput, as funções básicas previstas no artigo 21, incisos III, IV,
V, VI, VII, VIII, XIX, XXIII, § 1º incisos II, alíneas "a",
"b" e "c", VI e § 2º, passam a integrar a estrutura da nova
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Serviços Públicos e Agricultura. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de
março de 2008)
Art. 7º As atribuições
conferidas e a estrutura interna do Gabinete do Prefeito serão encampadas pela
Secretaria Municipal de Administração, que se transformará em Secretaria
Municipal de Governo e Administração.
§ 1º Fica revogado o
inciso II, alíneas "a" e "d" do artigo 5º da Lei 837/04.
§ 2º Acrescenta-se a
alínea "g" ao inciso II do artigo 5º da Lei 837/04, passando a
constar, como órgão de assessoramento a Secretaria Municipal de Governo.
§ 3º Fica criado o artigo
14-A na Seção VI da Lei 837/04, que será renomeada para "DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO", e estabelecerá a estrutura e
atribuições daquele órgão.
§ 4º Ficam extintos os
cargos de Secretário Municipal de Administração e Chefe de Gabinete (AP),
previstos no Anexo I e o cargo de
Subsecretário Municipal de Administração (CC-1), previsto no Anexo II da Lei 837/04.
Art. 8º Ficam criados, no
Anexo I, os cargos de Secretário
Municipal de Governo e Administração (AP) e Secretário Municipal
de Obras e Urbanismo (AP) e no Anexo II, 01 cargo de Subsecretário Municipal de
Governo e Administração (CC-1), 3 cargos de Gerente símbolo CC-1, destinados à
Secretaria Municipal de Governo e Administração (2) e à Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo (1), o cargo de Subsecretário Municipal
de Obras e Urbanismo (CC-1) e o de Subsecretário Municipal de
Agricultura (CC-1).
Art. 9º Aplicam-se aos
cargos em comissão e funções gratificadas ora criados, de acordo com os
respectivos símbolos, os mesmos níveis salariais constantes do Anexo II da Lei nº 837/04.
Art. 10 Fica o Prefeito
Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município aos remanejamentos,
transposições e transferências que se fizerem necessárias em decorrência desta
Lei, conforme o disposto no art. 167, inciso VI da Constituição
Federal.
Art. 11 Dentro de 30 dias, o
Poder Executivo expedirá Decreto regulador da estrutura atual da Administração
Municipal.
Art. 12 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de
fevereiro de 2007.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 02 de fevereiro de 2007.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.