revogada pela lei nº 1.099, de 19 de dezembro de 2008

 

LEI Nº 936, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007

 

ALTERA AS LEIS 837, DE 30/12/2004, 884 DE 10/02/2006, 895 DE 31 DE MAIO DE 2006 E 900 DE 05 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com o objetivo de redistribuir e reorganizar as atividades e competências da Administração Pública do Município de Quissamã, visando a redução de despesas de custeio, e a eficiência na prestação de serviços, a Lei nº 837 de 30/12/2004 com as alterações promovidas pelas leis 884/06, 895/06 e 900/06, passa a vigorar com as modificações introduzidas por esta Lei.

 

Art. 2º Fica extinta a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Suas funções, atribuições e estrutura administrativa passam a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras.

 

§ 1º Em decorrência do disposto no caput, ficam extintos os cargos previstos nos anexos I e II da Lei 837/2004, a seguir discriminados:

 

I - Secretário Municipal de Planejamento Urbano, símbolo AP;

 

II - Subsecretário Municipal de Planejamento Urbano, símbolo CC1;

 

III - Secretário Municipal de Obras, símbolo AP;

 

IV - Subsecretário Municipal de Obras, símbolo CC1;

 

V - Em decorrência do disposto no caput, a Secretaria Municipal de Obras passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a Seção XIV da Lei 837/04 passa a denominar-se "DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO".

 

Art. 3º As funções básicas correspondentes à extinta Secretaria Municipal de Planejamento Urbano previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XIV e XVI do art. 26 da Lei 837/2004 passam a integrar as atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

 

Art. 4º O inciso XIV do art. 26 da Lei 837/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

"XIV - apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. (NR)." (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

Art. 5º Revoga-se o parágrafo único do art. 26 da Lei 837/04.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos passa a denominar-se: Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Serviços Públicos e Agricultura. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

§ 1º O cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos passa a ser denominado "Secretário Municipal de Meio Ambiente, Serviços Públicos e Agricultura", alterando-se a denominação prevista no Anexo I da Lei 837/04 (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

§ 2º Em decorrência do disposto no caput, as funções básicas previstas no artigo 21, incisos III, IV, V, VI, VII, VIII, XIX, XXIII, § 1º incisos II, alíneas "a", "b" e "c", VI e § 2º, passam a integrar a estrutura da nova Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Serviços Públicos e Agricultura. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.019, de 27 de março de 2008)

 

Art. 7º As atribuições conferidas e a estrutura interna do Gabinete do Prefeito serão encampadas pela Secretaria Municipal de Administração, que se transformará em Secretaria Municipal de Governo e Administração.

 

§ 1º Fica revogado o inciso II, alíneas "a" e "d" do artigo 5º da Lei 837/04.

 

§ 2º Acrescenta-se a alínea "g" ao inciso II do artigo 5º da Lei 837/04, passando a constar, como órgão de assessoramento a Secretaria Municipal de Governo.

 

§ 3º Fica criado o artigo 14-A na Seção VI da Lei 837/04, que será renomeada para "DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO", e estabelecerá a estrutura e atribuições daquele órgão.

 

§ 4º Ficam extintos os cargos de Secretário Municipal de Administração e Chefe de Gabinete (AP), previstos no Anexo I e o cargo de Subsecretário Municipal de Administração (CC-1), previsto no Anexo II da Lei 837/04.

 

Art. 8º Ficam criados, no Anexo I, os cargos de Secretário Municipal de Governo e Administração (AP) e Secretário Municipal de Obras e Urbanismo (AP) e no Anexo II, 01 cargo de Subsecretário Municipal de Governo e Administração (CC-1), 3 cargos de Gerente símbolo CC-1, destinados à Secretaria Municipal de Governo e Administração (2) e à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (1), o cargo de Subsecretário Municipal de Obras e Urbanismo (CC-1) e o de Subsecretário Municipal de Agricultura (CC-1).

 

Art. 9º Aplicam-se aos cargos em comissão e funções gratificadas ora criados, de acordo com os respectivos símbolos, os mesmos níveis salariais constantes do Anexo II da Lei nº 837/04.

 

Art. 10 Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder no orçamento do Município aos remanejamentos, transposições e transferências que se fizerem necessárias em decorrência desta Lei, conforme o disposto no art. 167, inciso VI da Constituição Federal.

 

Art. 11 Dentro de 30 dias, o Poder Executivo expedirá Decreto regulador da estrutura atual da Administração Municipal.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 02 de fevereiro de 2007.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.