LEI
Nº 900, DE 05 DE JULHO DE 2006
PROMOVE
ALTERAÇÕES NA LEI Nº 837/04, DE 30/12/ 2004, ALTERADA PELAS LEIS 884/2006 DE
10/02/2006 E 895/2006 DE 31 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com o objetivo de
redistribuir e reorganizar as atividades e competências da Administração
Pública do Município de Quissamã, especialmente no que concerne à supervisão,
coordenação e acompanhamento da execução de projetos, obras e serviços púbicos,
com vistas ao futuro crescimento econômico e social do Município, a Lei nº 837/04 de 30/12/2004 passa a vigorar com
as alterações introduzidas nesta Lei.
Art. 2º Fica criado o cargo
em comissão de Supervisor
Geral de Projetos, símbolo CC-1, vinculado ao
Gabinete do Prefeito, que passa a integrar o Anexo II da Lei 837/2004.
Art. 3º O cargo de
Supervisor Geral de Projetos exercerá, dentre outras, as seguintes atribuições
básicas:
I
- Supervisão, coordenação, gerenciamento e fiscalização, em
articulação com as Secretarias Municipais de Obras, Meio Ambiente e Serviços
Públicos, Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda e Planejamento Urbano,
dos projetos e suas obras respectivas, assim como serviços públicos em geral;
II
- Gerenciamento e acompanhamento da execução dos projetos e controle
dos respectivos contratos;
III - Organização e coordenação dos
serviços auxiliares à supervisão dos projetos;
IV - Acompanhamento e
coordenação de projetos especiais de governo;
§ 1º O cargo Supervisor
Geral de Projetos é privativo de profissional engenheiro civil devidamente
habilitado.
Art. 4º Aplica-se ao cargo
em comissão ora criado, de acordo com o respectivo símbolo, o mesmo nível
salarial constante do Anexo II da Lei nº 837/2004.
Art. 5º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta da verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação surtindo os seus efeitos a partir de 1º de
julho de 2006.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de julho de 2006.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
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