revogada pela lei nº 1.099, de 19 de dezembro de 2008

 

LEI Nº 900, DE 05 DE JULHO DE 2006

 

PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 837/04, DE 30/12/ 2004, ALTERADA PELAS LEIS 884/2006 DE 10/02/2006 E 895/2006 DE 31 DE MAIO DE 2006, QUE DISPÕEM SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com o objetivo de redistribuir e reorganizar as atividades e competências da Administração Pública do Município de Quissamã, especialmente no que concerne à supervisão, coordenação e acompanhamento da execução de projetos, obras e serviços púbicos, com vistas ao futuro crescimento econômico e social do Município, a Lei nº 837/04 de 30/12/2004 passa a vigorar com as alterações introduzidas nesta Lei.

 

Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Supervisor Geral de Projetos, símbolo CC-1, vinculado ao Gabinete do Prefeito, que passa a integrar o Anexo II da Lei 837/2004.

 

Art. 3º O cargo de Supervisor Geral de Projetos exercerá, dentre outras, as seguintes atribuições básicas:

 

I - Supervisão, coordenação, gerenciamento e fiscalização, em articulação com as Secretarias Municipais de Obras, Meio Ambiente e Serviços Públicos, Desenvolvimento Econômico e Geração de Renda e Planejamento Urbano, dos projetos e suas obras respectivas, assim como serviços públicos em geral;

 

II - Gerenciamento e acompanhamento da execução dos projetos e controle dos respectivos contratos;

 

III - Organização e coordenação dos serviços auxiliares à supervisão dos projetos;

 

IV - Acompanhamento e coordenação de projetos especiais de governo;

 

§ 1º O cargo Supervisor Geral de Projetos é privativo de profissional engenheiro civil devidamente habilitado.

 

Art. 4º Aplica-se ao cargo em comissão ora criado, de acordo com o respectivo símbolo, o mesmo nível salarial constante do Anexo II da Lei nº 837/2004.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação surtindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2006.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 05 de julho de 2006.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

CÓDIGOS

VALORES

PROGRAMA DE TRABALHO

NR

DESPESA

REFORÇO

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

 

34.01-10.122.0031.1.042

525

4490.52

80.000,00

TOTAL

-

-

80.000,00