revogada pela lei nº 837, de 30 de dezembro de 2004

 

LEI nº 582, DE 07 DE JUNHO DE 2000

 

CRIA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO, ACRESCENTANDO À LEI Nº 0521, DE 23 DE JULHO DE 1999, O ART. 8º E INCISOS I, II, III E IV.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 521 de 23 de julho de 1999, o Art. 8º e Incisos I, II, III e IV, com a seguinte redação:

 

"Art. 8º Compõe a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo as seguintes unidades:

 

I - Assessoria;

 

II - Departamento de Desenvolvimento Econômico - DEDEC;

 

Divisão de Convênios e Contratos - DICCON

 

III - Departamento de Projetos e Estatísticas - DEPES;

 

Divisão de Informática e Dados Estatísticos - DIDES

 

IV - Departamento de Urbanismo - DEURB

        

Divisão de Planejamento Urbano - DIPUR

Divisão de Estudos e Projetes - DIESP"

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 07 de junho de 2000.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.