LEI
nº 582, DE 07 DE JUNHO DE 2000
CRIA
A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO,
ACRESCENTANDO À LEI Nº 0521, DE 23 DE JULHO DE 1999, O ART. 8º E INCISOS I, II,
III E IV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a
Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à
Lei nº 521 de 23 de julho de 1999, o Art. 8º e Incisos I, II, III e IV, com a seguinte
redação:
I
- Assessoria;
II - Departamento de Desenvolvimento
Econômico - DEDEC;
Divisão de Convênios
e Contratos - DICCON
III - Departamento de Projetos e
Estatísticas - DEPES;
Divisão de
Informática e Dados Estatísticos - DIDES
IV - Departamento de Urbanismo - DEURB
Divisão de
Planejamento Urbano - DIPUR
Divisão de Estudos e
Projetes - DIESP"
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 07 de junho de 2000.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.