A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 2000, estima a Receita em R$ 36.500.000,00 (Trinta e Seis Milhões e Quinhentos Mil Reais), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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1.1 - Receitas Tributárias |
551.000,00 |
1.2- Receitas de Contribuições |
18.650.000,00 |
1.3 - Receitas Patrimoniais |
20.000,00 |
1.4- Transferências Correntes |
16.759.000,00 |
1,5 - Outras Receitas Correntes |
487.000,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Alienação de Bens |
31.000,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
1.000,00 |
2.3 - Outras Receitas de Capital |
1.000,00 |
Total da Receita Prevista |
36.500.000,00 |
Art. 3º A Despesa será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético.
DESPESA POR FUNÇÕES |
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01 – Legislativa |
2.710.000,00 |
03 - Administração e Planejamento |
2.911.000,00 |
04 Agricultura |
2.206.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
7.026.000.00 |
10 - Habilitação e Urbanismo |
5.166.000.00 |
13 - Saúde e Saneamento |
9.498.000,00 |
15 - Assistência e Previdência |
3.718.000,00 |
16- Transporte |
3.265.000,00 |
Total Geral |
36.500.000,00 |
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
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PODER LEGISLATIVO |
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10.01 - Plenário da Câmara |
645.000,00 |
10.02 - Secretaria da Câmara |
2.155.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
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20.01 - Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete |
1.258.000,00 |
20.02 - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo |
431.000,00 |
20.03 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social |
747.000,00 |
20.04 - Secretaria Municipal de Administração. |
887.000.00 |
20.05 - Secretaria Municipal de Fazenda |
917.000,00 |
20.06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
6.750.000,00 |
20.07 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer |
1.336.000.00 |
20.08 - Secretaria Municipal de Saúde |
5.748.000,00 |
20.09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
8.293.000,00 |
20.10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
4.973.000,00 |
20.11 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômica |
2.360.000,00 |
Total Geral |
36.500.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no decorrer do exercício de 2000, até o limite de 50% (Cinquenta por cento), do total da despesa autorizada nesta Lei, para atender a reforços de Dotações Orçamentárias que se tomarem insuficientes.
Art. 5º O limite autorizado no Art. 4º não será onerado quando destinado a suprir a insuficiência de dotações destinadas a pessoal e encargos sociais, e despesas de exercícios anteriores.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 27 de dezembro de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.