LEI Nº 557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2000.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 2000, estima a Receita em R$ 36.500.000,00 (Trinta e Seis Milhões e Quinhentos Mil Reais), e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

1.1 - Receitas Tributárias

551.000,00

1.2- Receitas de Contribuições

18.650.000,00

1.3 - Receitas Patrimoniais

20.000,00

1.4- Transferências Correntes

16.759.000,00

1,5 - Outras Receitas Correntes

487.000,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.1 - Alienação de Bens

31.000,00

2.2 - Transferências de Capital

1.000,00

2.3 - Outras Receitas de Capital

1.000,00

Total da Receita Prevista

36.500.000,00

 

Art. 3º A Despesa será segundo as discriminações dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético.

 

DESPESA POR FUNÇÕES

01 – Legislativa

2.710.000,00

03 - Administração e Planejamento

2.911.000,00

04 Agricultura

2.206.000,00

08 - Educação e Cultura

7.026.000.00

10 - Habilitação e Urbanismo

5.166.000.00

13 - Saúde e Saneamento

9.498.000,00

15 - Assistência e Previdência

3.718.000,00

16- Transporte

3.265.000,00

Total Geral

36.500.000,00

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

PODER LEGISLATIVO

 

10.01 - Plenário da Câmara

645.000,00

10.02 - Secretaria da Câmara

2.155.000,00

PODER EXECUTIVO

20.01 - Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete

1.258.000,00

20.02 - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

431.000,00

20.03 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

747.000,00

20.04 - Secretaria Municipal de Administração.

887.000.00

20.05 - Secretaria Municipal de Fazenda

917.000,00

20.06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

6.750.000,00

20.07 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer

1.336.000.00

20.08 - Secretaria Municipal de Saúde

5.748.000,00

20.09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

8.293.000,00

20.10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

4.973.000,00

20.11 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômica

2.360.000,00

Total Geral

36.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no decorrer do exercício de 2000, até o limite de 50% (Cinquenta por cento), do total da despesa autorizada nesta Lei, para atender a reforços de Dotações Orçamentárias que se tomarem insuficientes.

 

Art. 5º O limite autorizado no Art. 4º não será onerado quando destinado a suprir a insuficiência de dotações destinadas a pessoal e encargos sociais, e despesas de exercícios anteriores.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 27 de dezembro de 1999.

 

Octávio Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.