O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 090 de 16 de maio de 1991, publicada no Jornal Quissamã em Notícias, de 30 de maio de 1991, edição nº 39.
Art. 2º Fica autorizada a concessão de
"Ticket" alimentação ao servidor do Poder Executivo Municipal, em
conformidade com o Regulamento a ser editado no prazo máximo de 60 (sessenta
dias).
Art. 2º Fica
autorizada a concessão de "Ticket Alimentação" aos servidores
efetivos, aos integrantes do quadro de cargos comissionadas incluídos os
Secretários Municipais e Procurador Geral. (Redação
dada pela Lei nº 720, de 06 de novembro de 2002)
Art. 2º Fica autorizada
a concessão de "Ticket" alimentação aos servidores públicos
municipais, em conformidade com o Regulamento a ser editado no prazo máximo de
60 (sessenta) dias. (Redação dada pela
Lei nº 1.915, de 19 de março de 2020)
Art. 3º O valor do "Ticket" alimentação de que trata o Art. anterior será reajustado anualmente, a partir do mês de maio de 2001, no percentual de 66% (sessenta e seis por cento) sobre o valor do salário mínimo vigente a época. (VETADO)
Art. 4º Para fins desta Lei, a escolha da fornecedora do Cartão "Ticket" alimentação dar-se-á mediante licitação.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 28 de março de 2000.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.