LEI Nº 1.915, de 19 de março DE 2020

 

Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 573, de 28 de março de 2000, que Autoriza a concessão de "Ticket" alimentação ao servidor do Poder Executivo Municipal.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 573, de 28 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º "Fica autorizada a concessão de "Ticket" alimentação aos servidores públicos municipais, em conformidade com o Regulamento a ser editado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 19 de março de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.