LEI Nº 715, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

 

Dá nova redação ao Art. 2º da Lei nº 567 de 03 de março de 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 567 de 03 de março de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O cargo de Coordenador do Programa Saúde da Família é privativo de profissional de área de saúde de nível superior, com profissão regulamentada. O cargo de Coordenador em Fisioterapia do Programa de Saúde da Família é privativo de profissional médico fisioterapeuta. O cargo de Assistente Técnico I é privativo de profissional Engenheiro Civil ou Arquiteto. O cargo de Assistente Técnico II é privativo de profissional de nível médio com experiência em rotinas de pessoal, para lotação no Depto. de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração." (NR).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 31 de outubro de 2002.

 

Octávio Carneiro da Silva

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.