O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ no uso de suas
atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de
Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 21 da Lei Municipal nº
1.388/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 (omissis)
§ 1º A Secretaria
Municipal de Fazenda apresenta a seguinte estrutura interna:
I
- Subsecretária Municipal de Fazenda;
II - Escritório de
Gerenciamento de Projetos - EGP;
a) Diretoria de
Captação de Recursos do EGP;
b) Diretoria de Capacitação do EGP;
c) Diretoria de Gestão de Convênios do EGP;
a) Coordenadoria de Apoio Administrativo de Tesouraria;
1 - Departamento de Finanças;
IV - Coordenadoria Geral de Apoio
Fazendário;
a) Coordenadoria de Arrecadação, Cadastro e Lançamento;
1- Departamento de Receita;
1.1- Divisão de Arrecadação;
1.2- Divisão de Dívida Ativa;
b) Coordenadoria de Fiscalização Tributária
1- Departamento de Fiscalização Fazendária;
V
- Coordenadoria Geral de Contabilidade;
a) Coordenadoria de Apoio Administrativo de Contabilidade;
1- Departamento de Programação e Execução Orçamentária;
2- Departamento de Contabilidade;
2.1. Divisão de Execução de Despesas;
2.2. Divisão de Registros Contábeis;
3- Departamento de Prestação de Contas;
3.1. Divisão de Prestação de Contas. (NR)
Art. 2º Ficam criados 01
(um) Cargo Comissionado de Coordenador Geral de Apoio Fazendário, Símbolo CC-2,
01 (um) Cargo Comissionado de Coordenador Geral de Contabilidade, Símbolo CC-2,
01 (um) Cargo Comissionado de Coordenador de Arrecadação, Cadastro e
Lançamento, Símbolo CC-4, 01 (um) Cargo Comissionado de Coordenador de
Fiscalização Tributária, Símbolo CC-4, 01 (um) Cargo Comissionado de
Coordenador de Apoio Administrativo de Tesouraria, Símbolo CC-4, 01 (um) Cargo
Comissionado de Coordenador de Apoio Administrativo de Contabilidade, Símbolo
CC-4, 01 (um) Cargo Comissionado de Assessor Técnico Fazendário Símbolo CC-5,
passando a constar do Anexo VI, e 03 Cargos de
Assessor- SEMOB III, Símbolo CC-7, passando a constar do Anexo XI, ambos da Lei
Municipal nº 1.388/2013.
Art. 3º Ficam extintos 01
(um) Cargo Comissionado de Assessor Especial de Governo, Símbolo CC-1, 01
(um) Cargo Comissionado de Coordenador de Ouvidoria
Pública Municipal, Símbolo CC-1, 04 (quatro) Cargos Comissionados de Administrador Regional Símbolo CC-8,
constantes do Anexo II; 01 (um) Função Gratificada de Chefe da Divisão de
Orçamento, Símbolo FG-2, 01 (um) Função Gratificada de Chefe da Divisão
de Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública, Símbolo FG-2, 01
(um) Função Gratificada de Chefe da Divisão
de Construção de Sistema de Drenagem, Símbolo FG-2, 01
(um) Função Gratificada de Chefe de Fiscalização de Obras Públicas, Símbolo
FG-2, constantes do Anexo XI; e 01 (um) Cargo Comissionado de Coordenador de Apoio Fazendário, Símbolo CC-2 e 01
(um) Cargo Comissionado de Coordenador de Contabilidade, Símbolo CC-2, constantes
do Anexo VI, todos da Lei Municipal nº 1.388/2013.
Art. 4º Os cargos
comissionados de assessoria, constantes do Anexo II, quais sejam,
Assessor Especial de Governo, Assessor Técnico AT1, Assessor A1, Assessor A2,
Assessor A3, Assessor A4, Assessor A5, Assessor A6, bem como as funções
gratificadas de Assistente e Encarregado, constantes do Anexo XV ambos da Lei
Municipal nº 1.388/2013, poderão ser remanejados para outras Secretarias mediante
Portaria expedida pelo Prefeito.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de maio de 2014.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.