revogada pela lei nº 1.529, de 13 de novembro de 2015

REVOGADA PELA LEI Nº 1.528, de 13 de novembro de 2015

 

LEI Nº 1.370, DE 22 DE AGOSTO DE 2013

 

ALTERA AS ALÍNEAS A, B E C DO § 6 º DO ART. 5º DA LEI 1132 DE 10/11/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC.

 

texto compilado

 

O Prefeito Municipal de Quissamã no uso de suas atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 6º do art. 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 6º Os representantes do Poder Executivo Municipal serão nomeados pelo Prefeito."

 

Art. 2º Revoga-se as alíneas A, B e C do §6.º do art. 5º da Lei 1132 de 10 de novembro de 2009.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de agosto de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.