LEI
Nº 1.370, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA AS ALÍNEAS A, B E C DO § 6 º DO ART. 5º DA LEI 1132 DE 10/11/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC.
O Prefeito Municipal de Quissamã no uso de suas
atribuições legais, faz saber que com a aprovação da Câmara Municipal de
Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 6º do art. 5º, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"§ 6º Os representantes do Poder Executivo Municipal
serão nomeados pelo Prefeito."
Art. 2º Revoga-se as alíneas
A, B e C do §6.º do art. 5º da Lei 1132 de 10 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 22 de agosto de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.