O PREFEITO MUNICIPAL, no exercício de seu poder regulamentar e, com esteio no artigo 100, "b" da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o impacto na redução do índice de Participação dos Municípios (IPM), decreta:
Art. 1º O subsídio do Prefeito, previsto na Lei Municipal 1.326 de 15 de outubro de 2012, será reduzido em 20%.
Art. 2º Os subsídios dos agentes políticos: Secretários, Controlador Geral, Procurador Geral, previsto na Lei Municipal 1.325 de 15 de outubro de 2012, serão reduzidos em 20%.
Art. 3º O presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2016, revogando o Decreto nº 2000/2015.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 16 de junho de 2016.
NILTON PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.