Vide Lei n° 1.374, de 15 de outubro
de 2013
O Prefeito Municipal de Quissamã, no uso da atribuição prevista no artigo 56, inciso II da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a necessidade do aumento do quadro de profissionais, detectada pela Secretaria Municipal de Educação, nos autos do processo administrativo 3360/09;
Considerando a expressa autorização para fixar o número de empregos públicos municipais, descrita no artigo 16 da Lei Municipal nº 935/2007, sanciona, com a aprovação da Câmara Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica definido, na forma abaixo, o quantitativo de empregos públicos na Secretaria Municipal de Educação:
Professor I - 150 profissionais;
Professor II - 60 profissionais;b
Pedagogo - 30 profissionais.
Art. 2º A investidura nos empregos indicados no artigo anterior ocorrerá por meio de aprovação em concurso público.
Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, definir os requisitos para a investidura nos empregos, observada a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 08 de julho de 2009.
Armando Cunha Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.