DECRETO Nº 3.042, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 1227/2011, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1764/2018.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31/12/2021, o prazo para pagamento a que se refere o § 2º do artigo 16 da Lei Municipal nº 1227/2011, alterada pela Lei Municipal nº 1764/2018.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 28 de dezembro de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.