A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã deliberou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei 1227 de 28 de fevereiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º O reparcelamento será concedido em uma única vez, mediante o pagamento de nova primeira parcela, correspondente a 10 % (dez por cento) do saldo devedor."
Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 16, da Lei 1227, de 28 de fevereiro de 2011:
"Art. 16 .....................................................................................
.................................................................................................
§ 1º Fica autorizada a concessão de anistia no percentual de 50% (cinquenta por cento), incidentes sobre os valores fixados a título de multa moratória, referentes aos créditos municipais, tributários ou não tributários, inclusive os inscritos como Dívida Ativa, ajuizados ou não, quando a dívida for paga em parcela única.
§ 2° A anistia a que se refere o § 1º deste artigo será concedida aos pagamentos que forem efetuados até 31.12.2018, podendo haver prorrogação da data para pagamento, por ato do Chefe do Poder Executivo, obedecidos os critérios de conveniência e oportunidade administrativas."
Art. 3º Fica acrescido o Anexo I à Lei nº 1227 de 28 de fevereiro de 2011, cujos valores poderão ser corrigidos periodicamente, por ato do Poder Executivo, com base nos índices oficiais de correção monetária, divulgados pelo Governo Federal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 24 de agosto de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
Saldo Remanescente (R$) |
Quantidade de Parcelas |
Até R$ 15.000,00 |
48 |
De R$ 15.000,01 até R$ 30.000,00 |
60 |
De R$ 30.000,01 até R$ 50.000,00 |
72 |
De R$ 50.000,01 até R$ 70.000,00 |
84 |
De R$ 70.000,01 até R$ 100.000,00 |
96 |
De R$ 100.000,01 até R$ 200.000,00 |
108 |
De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 |
120 |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00 |
132 |
ACIMA DE R$ 1.000.000,00 |
150 |