revogado pelo decreto nº 2.830, de 10 de abril de 2020

 

DECRETO Nº 2.805, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

ALTERA O DECRETO Nº 2801, DE 13 DE MARÇO 2020, QUE ESTABELECE MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições do ordenamento jurídico,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas de prevenção à propagação da pandemia de coronavírus, causador da COVID-19, decreta:

 

Art. 1º O art. 5-A do Decreto nº 2801, de 13 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º-A .................................................................................

 

V - A entrada de ônibus de viagens, vans e similares destinados a excursões ou eventos turísticos."

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

 

Quissamã, 18 de março de 2020.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.