DECRETO Nº 2.805, DE 18 DE MARÇO DE 2020
ALTERA
O DECRETO Nº 2801, DE 13 DE MARÇO 2020, QUE ESTABELECE MEDIDAS EXCEPCIONAIS E
TEMPORÁRIAS, INDISPENSÁVEIS AO ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS,
CAUSADOR DA COVID-19.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso de suas
atribuições constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica e demais disposições
do ordenamento jurídico,
CONSIDERANDO a necessidade de
ampliação das medidas de prevenção à propagação da pandemia de coronavírus,
causador da COVID-19, decreta:
Art. 1º O art. 5-A do
Decreto nº 2801, de 13 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso V, com a seguinte
redação:
"Art. 5º-A
.................................................................................
V - A entrada de ônibus de viagens, vans e similares destinados a
excursões ou eventos turísticos."
Art. 2º Este decreto
entrará em vigor da data de sua publicação.
Quissamã, 18 de março de 2020.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.