A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31/12/2020, o prazo para pagamento a que se refere o § 2º do artigo 16 da Lei Municipal nº 1227/2011, alterada pela Lei Municipal nº 1764/2018.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 05 de dezembro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.