DECRETO Nº 2.747, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Prorroga o prazo previsto no § 2º do artigo 16 da Lei Municipal nº 1227/2011, alterada pela Lei Municipal nº 1764/2018.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31/12/2020, o prazo para pagamento a que se refere o § 2º do artigo 16 da Lei Municipal nº 1227/2011, alterada pela Lei Municipal nº 1764/2018.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Quissamã, 05 de dezembro de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.