DECRETO Nº 2.601, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Prorroga prazo previsto no § 2º, do artigo 16 da Lei nº 1227/2011, alterada pela Lei 1764/2018.

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31/12/2019, o prazo para pagamento a que se refere o § 2º do artigo 16 da Lei Municipal nº 1227/2011, alterada pela Lei Municipal nº 1764/2018.

 

Art. 2º Esse Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Quissamã, 26 de dezembro de 2018.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.