Art. 1º Fica prorrogado até 31/12/2019, o prazo para pagamento a que se refere o § 2º do artigo 16 da Lei Municipal nº 1227/2011, alterada pela Lei Municipal nº 1764/2018.
Art. 2º Esse Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Quissamã, 26 de dezembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.