DECRETO
Nº 2.000, DE 14 DE ABRIL DE 2015
DETERMINA A REDUÇÃO EM 10%, DO VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL, CONTROLADOR GERAL, PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL, no exercício de seu poder regulamentar
e, com esteio no artigo 100,
"b" da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o impacto na
redução do índice de Participação dos Municípios (IPM), decreta:
Art. 1º Os subsídios do
Prefeito e do Vice-Prefeito, previsto na Lei
Municipal 1.326 de 15 de outubro de 2012, serão reduzidos em
10%.
Art. 2º Os subsídios dos
agentes políticos Secretários, Controlador, Procurador- Geral e Presidente da
Empresa Municipal de Habitação (EMHAQ) previsto na Lei 1.325 de 15 de outubro de 2012, serão reduzidos em
10%.
Art. 3º O valor da
remuneração dos ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas a
partir de R$ 2.000,00 (dois mil reais), previsto na Lei 1.388/2013
e suas alterações, será reduzido em 10%.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de
2015, revogando o Decreto nº 1998/2015.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 14 de abril de 2015.
NILTON PINTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.