revogado pelo decreto nº 2.134, de 16 de junho de 2016

 

DECRETO Nº 2.000, DE 14 DE ABRIL DE 2015

 

DETERMINA A REDUÇÃO EM 10%, DO VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL, CONTROLADOR GERAL, PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no exercício de seu poder regulamentar e, com esteio no artigo 100, "b" da Lei Orgânica Municipal.

 

Considerando o impacto na redução do índice de Participação dos Municípios (IPM), decreta:

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, previsto na Lei Municipal 1.326 de 15 de outubro de 2012, serão reduzidos em 10%.

 

Art. 2º Os subsídios dos agentes políticos Secretários, Controlador, Procurador- Geral e Presidente da Empresa Municipal de Habitação (EMHAQ) previsto na Lei 1.325 de 15 de outubro de 2012, serão reduzidos em 10%.

 

Art. 3º O valor da remuneração dos ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas a partir de R$ 2.000,00 (dois mil reais), previsto na Lei 1.388/2013 e suas alterações, será reduzido em 10%.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2015, revogando o Decreto nº 1998/2015.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 14 de abril de 2015.

 

NILTON PINTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.