O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º O valor da URMQ (Unidade de Referência do Município) para o exercício de 2015 será de R$ 59,07 (cinquenta e nove reais e sete centavos) atualizada com base na Lei 830 de 29 de novembro de 2004, publicada em 01 de dezembro de 2004.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito, 13 de novembro de 2014.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.