O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 626, de 25 de janeiro de 2001, publicada em 02 de fevereiro de 2001, alterado pela Lei nº 726, de 26 de novembro de 2002, publicada em 27 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 29 de novembro de 2004.
Octávio Carneiro da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.