LEI Nº 1.438, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

 

Estima a Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício de 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Quissamã, para o exercício de 2015 estima a Receita em R$ 238.500.000,00 (duzentos e trinta e oito milhões e quinhentos mil) e fixa a Despesa em igual importância, distribuído conforme abaixo:

 

I - Orçamento Fiscal R$ 174.472.600,00

 

II - Orçamento da Seguridade Social R$ 64.027.400,00

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS POR UNIDADE GESTORA

ÓRGÃOS

Valor (R$)

Prefeitura

226.108.900,00

Fundo de Assistência Social

902.100,00

Fundo de Saúde

9.526.000,00

Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

1.963.000,00

Total das Receitas

238.500.000,00

RECEITAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Receitas Correntes

Valor (R$)

1.1 Receita Tributária

10.652.700,00

1.2 Receita Contribuições

596.100,00

1.3 Receita de Serviços

34.400,00

1.4 Receita Patrimonial

1.250.400,00

1.5 Transferências Correntes

243.054.480,00

1.6 Outras Receitas Correntes

4.271.000,00

Total das Receitas Correntes

259.859.080,00

Receitas de Capital

 

2.1 Alienação de Bens

27.500.00

2.2 Amortização de Empréstimos

60.000,00

2.3 Transferências de Capital

2.903.000,00

Total das Receitas de Capital

2.990.500,00

Total Geral da Receita

262.849.580,00

(-) Dedução de receita para formação do FUNDEB

24.349.580,00

Total da Receita Líquida

238.500.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que representam a composição por função e por órgão, conforme o seguinte desdobramento sintético:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

Funções

Valor (R$)

01 Legislativa

9.540.600,00

02 Judiciária

1.444.000,00

04 Administração

42.562.600,00

08 Assistência Social

11.305.320,00

10 Saúde

52.722.080,00

11 Trabalho

2.871.000,00

12 Educação

65.066.200,00

13 Cultura

2.245.000,00

15 Urbanismo

27.498.200,00

16 Habitação

1.013.000,00

17 Saneamento

2.401.500,00

18 Gestão Ambiental

8.000,00

20 Agricultura

2.202.000,00

22 Indústria

3.612.000,00

26 Transporte

5.304.500,00

27 Desporto e Lazer

5.484.000,00

28 Encargos Especiais

1.020.000,00

99 Reserva de Contingência

2.200.000,00

Total Geral da Despesa

238.500.000,00

DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE DESPESAS

Despesas Correntes

Valor (R$)

1. Pessoal e Encargos Sociais

120.465.666,08

2. Juros e Encargos da Dívida

1.105.000,00

3. Outras Despesas Correntes

96.967.533,92

Total das Despesas Correntes

218.538.200,00

Despesas de Capital

 

1. Investimentos

16.740.800,00

2. Inversões Financeiras

1000,00

3. Amortização da Dívida

1.020.000,00

Total das Despesas de Capital

17.761.800,00

Reserva de Contingência

2.200.000,00

Total Geral da Despesa

238.500.000,00

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

PODER LEGISLATIVO

Valor (R$)

10.01 Plenário da Câmara

703.486,08

10.02 Secretaria da Câmara

8.837.113,92

Total das Despesas do Poder Legislativo

9.540.600,00

PODER EXECUTIVO (ADMINISTRAÇÃO DIRETA)

 

21.01 Secretaria Municipal de Governo

5.520.000,00

21.02 Coordenadoria de Comunicação Social

1.070.000,00

21.03 Coordenadoria Municipal de Cultura e Turismo

2.232.000,00

21.04 Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito

6.470.000,00

21.05 Coordenadoria Municipal de Transporte

5.304.500,00

22.01 Procuradoria Geral do Município

1.444.000,00

23.01 Controladoria Geral do Município

1.045.000,00

26.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

4.932.000,00

27.01 Secretaria Municipal de Administração

9.869.200,00

28.01 Secretaria Municipal de Fazenda

10.281.600,00

29.01 Sec. Mun. Desenv. Econ., Urbanismo, Trabalho e Renda

3.897.000,00

31.01 Secretaria M. de Obras e Serviços Públicos

15.284.900,00

33.01 Secretaria Municipal de Educação

65.066.200,00

34.01 Secretaria Municipal de Assistência Social

1.000,00

35.01 Fundo Municipal de Assistência Social

11.300.320,00

36.01 Fundo Municipal de Saúde

52.721.080,00

37.01 Secretaria Municipal de Saúde

1.000,00

40.01 Secretaria Mun. de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

27.048.000,00

41.01 Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico

3.559.000,00

42.01 Fundo Municipal de Conservação Ambiental

8.000,00

43.01 Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente...

4.000,00

45.01 Fundo Municipal de Cultura

13.000,00

Total das Despesas do Poder Executivo (Adm. Direta)

227.071.800,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

44.01 Empresa Pública Mun. de Hab. De Quissamã

1.881.600,00

46.01 Fundo Municipal de Habitação

6.000,00

Total das Despesas do Poder Executivo (Adm. Indireta)

1.887.600,00

Total

238.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Nos termos dos Arts. 7º e 43 da Lei n.º 4.320, de 17.03.1964, a abrir créditos suplementares, até o limite de 0,1% (zero vírgula um por cento) do total da despesa autorizada por esta Lei, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada grupo de natureza de despesa.

 

II - Utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência nas situações previstas no artigo 5º, Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

 

III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64.

 

IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64.

 

V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução.

 

VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos de inciso VI, artigo 167 da CF.

 

§ 1º Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária

 

§ 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar a Reserva de Contingência a partir do 2º semestre de 2015 para abertura de crédito adicional suplementar para as demais despesas, caso não ocorra o estabelecido no inciso II do artigo 4º desta Lei. A Reserva de Contingência está constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor até 1% (um por cento) da receita corrente líquida, ou seja, 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) e destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos eventos fiscais imprevistos e aberturas de Créditos Adicionais (Art 8º da Portaria / Interministerial nº 163/01 de 04 de maio de 2001).

 

§ Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas, desde que mantidas a mesma estrutura programática, mediante Projeto de Lei, com as devidas justificativas.

 

Art. 5º São partes integrantes desta Lei, dentre outras, demonstrativos de aplicação de recursos no desenvolvimento do ensino e na promoção da saúde. Também estão disponíveis demonstrativos da despesa de pessoal em face da Lei de Responsabilidade Fiscal, tanto para o Executivo quanto o Legislativo, além de Anexo sobre refinanciamento da dívida.

 

Art. 6º Em cumprimento ao disposto no artigo 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação de Operações de Crédito incluídas nesta Lei.

 

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar Operações de Crédito para o Programa de Modernização da Gestão Municipal, limitado ao valor de R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões).

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12 de janeiro de 2015.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.