DECRETO
Nº 1.887, DE 16 DE MAIO DE 2014
ESTABELECE
PREÇO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇO DURANTE A XXIII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA,
TURÍSTICA E INDUSTRIAL DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das funções e
uso das atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos
os preços públicos para ocupação dos espaços destinados ao comércio, conforme
tabela constante do Anexo I.
Parágrafo único. Os valores deverão
ser calculados junto à Administração do Parque de Exposições Renato de Queiroz
Carneiro da Silva, sendo posteriormente recolhido aos cofres públicos, até dia
27 de junho do corrente ano. O Boleto Bancário deverá ser apresentado até 01 de
julho na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para
registro final do espaço a ser ocupado.
Art. 2º Será igualmente
cobrado o serviço de reboque destinado a remover os veículos não autorizados
presentes no interior do Parque de Exposições Renato de Queiroz Carneiro da
Silva.
Parágrafo único. Equiparam-se a
veículos não autorizados aqueles que, mesmo credenciados, estiverem presentes
fora do horário autorizado, conforme Termo de Responsabilidade na forma do
Anexo II.
Art. 3º Os veículos
removidos serão encaminhados ao Depósito Municipal, localizado na sede da
Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito.
Art. 4º Serão cobradas as
diárias dos veículos depositados, na forma do Anexo I.
Parágrafo único. As diárias
iniciam-se no horário em que forem os veículos rebocados, encerrando-se sempre
às 12h (doze horas) após horário de entrada, a partir de quando conta-se nova
diária.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 1763/2013 e demais disposições
ao contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 16 de maio 2014.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
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Pelo presente Termo de Responsabilidade, ________________________
(nome), brasileiro, residente e domiciliado à Rua ________________________, nº
________ / ________, ________________ (bairro), ________________ (cidade),
________ (UF), ________ - ________ (CEP), portador do RG nº ________________, e
do CPF nº ________________ , declaro para os devidos fins de direito que estou
ciente de todas as normas referentes à locação do espaço público na XXIII
Exposição Agropecuária, Turística e Industrial de Quissamã, em especial as
abaixo especificadas, comprometendo-me a cumprir as determinações, sob pena de
ficar impedido de participar do evento citado.
I - É proibida a comercialização de bebidas em embalagens de vidro;
II - É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros
a menores de idade, nos termos da legislação federal;
III - É proibido o trabalho de menores;
IV - É proibida a comercialização de produtos piratas;
V - Toda Cerveja, Ice, Energéticos e Refrigerantes a ser
comercializado no interior do Parque, durante a XXIII Exposição Agropecuária,
Turística e Industrial de Quissamã terá, obrigatoriamente, que ser adquirido
junto aos concessionados estabelecidos no interior do Parque.
VI - O horário de abastecimento do comércio é de 7h às 14h;
VII - Os veículos destinados ao abastecimento do comércio deverão
ser devidamente credenciados, sob pena de serem rebocados e encaminhados ao
Depósito Público Municipal, nos termos do Decreto Nº/ 2014.
Declaro, ainda, que conforme Recibo de locação de espaço durante a
XXII Exposição Agropecuária, Turística e Industrial de Quissamã, ocuparei o
espaço de código ________________ (código do Mapa), destinado à comercialização
exclusiva de ________________ (tipo de comércio), de
tamanho de ________ m2, Alvará Nº ________ na forma do DECRETO Municipal Nº
________ /2014.
Quissamã,
________________________
(Assinatura)