REVOGADO PELO DECRETO Nº 1.887, DE 16 DE MAIO DE 2014

 

DECRETO Nº 1.763, DE 21 DE MAIO DE 2013

 

FIXA VALORES PARA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO EM PRÓPRIO MUNICIPAL DURANTE A XXII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, TURÍSTICA E INDUSTRIAL DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os preços públicos para a utilização de espaços destinados a Feira da Indústria e Comércio de Quissamã, no Ginásio Municipal Poliesportivo Walther Miller Pessanha durante a XXII Exposição Agropecuária, Turística e Industrial de Quissamã, na forma do Anexo I.

 

Parágrafo Único. O valor total devido pelos interessados em utilizar o espaço público disponibilizado no Ginásio Municipal Poliesportivo Walther Miller Pessanha, deverá ser calculado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo, sendo posteriormente recolhido aos cofres públicos, até o dia 31 de junho do corrente ano. O Boleto Bancário deverá ser apresentado à referida Secretaria até o dia 31 de junho para registro final do espaço a ser ocupado.

 

Art. 2º O procedimento para a utilização do stand, se dará da seguinte maneira:

 

- Comparecer na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo para retirar a guia de localização do espaço a ser utilizado;

- Dirigir-se ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quissamã, dar entrada no Processo para emissão de DAM, juntamente com a guia e documentos (RG e CPF - pessoa física e CNPJ - pessoa jurídica).

- Retornar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo, apresentando o DAM pago, para assinatura do Termo de Concessão de Uso de Bem Público, no qual serão estabelecidos seus direitos e obrigações, na forma do Anexo II.

 

Art. 3º O valor a ser pago pela utilização do espaço descrito no Anexo I deste decreto será de: R$ 30,00 por m2, para os comerciantes locais, desde que estejam

 

quites com seus débitos municipais, e de R$ 50,00 por m2, pela utilização do espaço descrito no Anexo 01, para os demais interessados.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 21 de maio de 2013.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

 

Tarifas de preços públicos para 22a Exposição Agropecuária, Turística e Industrial de Quissamã - Feira da Indústria e Comércio de Quissamã

 

Área (m2)

Expositores do Município

Expositores de fora do Município

Ocupação

3x2 = 6m2

R$ 180,00

R$ 300,00

stand

5x2=10m2

R$ 300,00

R$ 500,00

stand

4x2=8m2

R$ 240,00

R$ 400,00

stand

8x4 = 32 m2

R$ 960,00

R$ 1600,00

stand

4x4= 16m2

R$ 480,00

R$ 800,00

stand

5x4= 20m2

R$ 600,00

R$ 1000,00

stand

 

ANEXO II

 

TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

 

Pelo presente ____________________ (nome), brasileiro, residente e domiciliado à Rua ____________________ , nº __________, ______________________________ (bairro), ______________________________ (cidade), __________ (UF), __________-_______ (CEP), portador do RG nº ____________________, e do CPF nº ____________________, doravante denominado CONCESSIONÁRIO de acordo com a Guia de Localização de Utilização de Espaço nº __________, declara para os devidos fins estar ciente de todas as normas referentes à utilização de espaço público denominado Ginásio Municipal Poliesportivo Walther Miller Pessanha durante a XXII Exposição Agropecuária, Turística e Industrial de Quissamã, em especial as abaixo especificadas, comprometendo-me a cumprir as determinações, sob pena de ficar impedido de participar do evento citado e sujeitar-se às sanções previstas rio Código de Posturas do Município.

 

I - É proibida a comercialização de bebidas em embalagens de vidro;

 

II - É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de idade, nos termos da legislação federal;

 

III - É proibido o trabalho de menores;

 

IV - É proibida a comercialização de produtos piratas;

 

VI - E vedada a transferência da concessão de uso a terceiros;

 

VII - O horário de abastecimento do stand será de 8h às 16h;

 

Declara, ainda, estar ciente de que todo e qualquer dano causado ao patrimônio público municipal decorrente de conduta atribuída à atividade comercial, desenvolvida, deverá ser ressarcido ao erário, em valor a ser apurado em procedimento administrativo instaurado com esta finalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

  

______________________________

Assinatura do Concessionário