DECRETO
Nº 1.763, DE 21 DE MAIO DE 2013
FIXA
VALORES PARA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO EM PRÓPRIO MUNICIPAL DURANTE A XXII
EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, TURÍSTICA E INDUSTRIAL DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das
atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos
os preços públicos para a utilização de espaços destinados a Feira da Indústria
e Comércio de Quissamã, no Ginásio Municipal Poliesportivo Walther Miller
Pessanha durante a XXII Exposição Agropecuária, Turística e Industrial de
Quissamã, na forma do Anexo I.
Parágrafo Único. O valor total devido
pelos interessados em utilizar o espaço público disponibilizado no Ginásio
Municipal Poliesportivo Walther Miller Pessanha, deverá ser calculado junto à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo, sendo
posteriormente recolhido aos cofres públicos, até o dia 31 de junho do corrente
ano. O Boleto Bancário deverá ser apresentado à referida Secretaria até o dia
31 de junho para registro final do espaço a ser ocupado.
Art. 2º O procedimento para
a utilização do stand, se dará da seguinte maneira:
- Comparecer na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Urbanismo para retirar a guia de localização do espaço a ser utilizado;
- Dirigir-se ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de
Quissamã, dar entrada no Processo para emissão de DAM, juntamente com a guia e
documentos (RG e CPF - pessoa física e CNPJ - pessoa jurídica).
- Retornar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Urbanismo, apresentando o DAM pago, para assinatura do Termo de Concessão de
Uso de Bem Público, no qual serão estabelecidos seus direitos e obrigações, na
forma do Anexo II.
Art. 3º O valor a ser pago
pela utilização do espaço descrito no Anexo I deste decreto será de: R$ 30,00
por m2, para os comerciantes locais, desde que estejam
quites com seus débitos municipais, e de R$ 50,00 por m2,
pela utilização do espaço descrito no Anexo 01, para os demais interessados.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 21
de maio de 2013.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
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Pelo presente ____________________ (nome), brasileiro, residente e
domiciliado à Rua ____________________ , nº __________,
______________________________ (bairro), ______________________________
(cidade), __________ (UF), __________-_______ (CEP), portador do RG nº
____________________, e do CPF nº ____________________, doravante denominado
CONCESSIONÁRIO de acordo com a Guia de Localização de Utilização de Espaço nº
__________, declara para os devidos fins estar ciente de todas as normas
referentes à utilização de espaço público denominado Ginásio Municipal
Poliesportivo Walther Miller Pessanha durante a XXII Exposição Agropecuária,
Turística e Industrial de Quissamã, em especial as abaixo especificadas,
comprometendo-me a cumprir as determinações, sob pena de ficar impedido de
participar do evento citado e sujeitar-se às sanções previstas rio Código de
Posturas do Município.
I - É proibida a
comercialização de bebidas em embalagens de vidro;
II - É proibida a
comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de idade, nos termos
da legislação federal;
III - É proibido o
trabalho de menores;
IV - É proibida a
comercialização de produtos piratas;
VI - E vedada a
transferência da concessão de uso a terceiros;
VII - O horário de
abastecimento do stand será de 8h às 16h;
Declara, ainda, estar ciente de que todo e qualquer dano causado ao
patrimônio público municipal decorrente de conduta atribuída à atividade
comercial, desenvolvida, deverá ser ressarcido ao erário, em valor a ser
apurado em procedimento administrativo instaurado com esta finalidade, assegurados
o contraditório e a ampla defesa.
______________________________
Assinatura do Concessionário