revogado pelo decreto nº 2.500, de 05 de julho de 2018

 

DECRETO Nº 1.905, de 25 DE JUNHO DE 2014

 

ESTABELECE PREÇO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇO DURANTE A XXIII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, TURÍSTICA E INDUSTRIAL DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das funções e uso das atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os preços públicos para ocupação dos espaços destinados ao comércio, conforme tabela constante do Anexo I.

 

Parágrafo Único. Os valores deverão ser calculados junto à Administração do Parque de Exposições Renato de Queiroz Carneiro da Silva, sendo posteriormente recolhido aos cofres públicos, até dia 04 de julho do corrente ano. O Boleto Bancário deverá ser apresentado até 07 de julho na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para registro final do espaço a ser ocupado.

 

Art. 2º Será igualmente cobrado o serviço de reboque destinado a remover os veículos não autorizados presentes no interior do Parque de Exposições Renato de Queiroz Carneiro da Silva.

 

Parágrafo Único. Equiparam-se a veículos não autorizados aqueles que, mesmo credenciados, estiverem presentes fora do horário autorizado, conforme Termo de Responsabilidade na forma do Anexo II.

 

Art. 3º Os veículos removidos serão encaminhados ao Depósito Municipal, localizado na sede da Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito.

 

Art. 4º Serão cobradas as diárias dos veículos depositados, na forma do Anexo I.

 

Parágrafo Único. As diárias iniciam-se no horário em que forem os veículos rebocados, encerrando-se sempre às 12h (doze horas) após horário de entrada, a partir de quando conta-se nova diária.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 1887/2014 e demais disposições ao contrário.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 25 de junho de 2014.

 

OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I AO DECRETO Nº 1903/2014

 

Tarifas de preços públicos para a XXIII Exposição Agropecuária Turística e Industrial de Quissamã.

 

Área (m2)

RS UNIT /10

OCUPAÇÃO.

9

800,00

Drinks e Caipifrutas

9

350,00

Sorvete

9

350,00

Maçã do Amor

9

450,00

Churros

9

200,00

Pipoca

4

300,00

Churrasquinho

9

200,00

Artesanato

4

500,00

Cigarro

9

500,00

Lanches

36

500,00

Lanchonete Lado "A"

36

500,00

Lanchonete Lado "B"

3T

2.000,00

Restaurante Pq.

176

3.500,00

Restaurante Gr.

200

5.000,00

Restaurante Alvenaria

12

70,00

Baia

9

600,00

Celaria Pq.

675

4.000,00

Boite

--

70,00

Tarifa de Reboque

--

20,00

Diária de Depósito

 

1.000,00

Parque de Diversões

 

ANEXO II AO DECRETO Nº 1903/2014

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Pelo presente Termo de Responsabilidade, ____________________________ (nome), brasileiro, residente e domiciliado à Rua ____________________________, nº ________ /_______ , ______________ (bairro), ____________________________ (cidade), ______________ (UF), ______________ - ______ (CEP), portador do RG nº ____________________________, e do CPF nº ____________________________ , declaro para os devidos fins de direito que estou ciente de todas as normas referentes à locação do espaço público na XXIII Exposição Agropecuária, Turística e Industrial de Quissamã, em especial as abaixo especificadas, comprometendo-me a cumprir as determinações, sob pena de ficar impedido de participar do evento citado.

 

I - É proibida a comercialização de bebidas em embalagens de vidro;

 

II - É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros a menores de idade, nos termos da legislação federal;

 

III - É proibido o trabalho de menores;

 

IV - É proibida a comercialização de produtos piratas;

 

V - Toda bebida a ser comercializada no interior do Parque, durante a XXIII Exposição Agropecuária, Turística e Industrial de Quissamã terá, obrigatoriamente, que ser adquirido junto aos concessionados estabelecidos no interior do Parque.

 

VI - O horário de abastecimento do comércio é de 7h às 14h;

 

VII - Os veículos destinados ao abastecimento do comércio deverão ser devidamente credenciados, sob pena de serem rebocados e encaminhados ao Depósito Público Municipal, nos termos do Decreto Nº/ 2014.

 

Declaro, ainda, que conforme Recibo de locação de espaço durante a XXII Exposição Agropecuária, Turística e Industrial de Quissamã, ocuparei o espaço de código ______________ (código do Mapa), destinado à comercialização exclusiva de ______________ (tipo de comércio), de tamanho de ______________ m2, Alvará Nº ______________ na forma do DECRETO Municipal Nº ______________ /2014.

 

Quissamã,

 

____________________________

(Assinatura)