DECRETO
Nº 1.905, de 25 DE JUNHO DE 2014
ESTABELECE
PREÇO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE ESPAÇO DURANTE A XXIII EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA,
TURÍSTICA E INDUSTRIAL DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das funções e
uso das atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidos
os preços públicos para ocupação dos espaços destinados ao comércio, conforme
tabela constante do Anexo I.
Parágrafo Único. Os valores deverão
ser calculados junto à Administração do Parque de Exposições Renato de Queiroz
Carneiro da Silva, sendo posteriormente recolhido aos cofres públicos, até dia
04 de julho do corrente ano. O Boleto Bancário deverá ser apresentado até 07 de
julho na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca para
registro final do espaço a ser ocupado.
Art. 2º Será igualmente
cobrado o serviço de reboque destinado a remover os veículos não autorizados
presentes no interior do Parque de Exposições Renato de Queiroz Carneiro da
Silva.
Parágrafo Único. Equiparam-se a
veículos não autorizados aqueles que, mesmo credenciados, estiverem presentes
fora do horário autorizado, conforme Termo de Responsabilidade na forma do
Anexo II.
Art. 3º Os veículos
removidos serão encaminhados ao Depósito Municipal, localizado na sede da
Coordenadoria Especial de Guarda Municipal e Trânsito.
Art. 4º Serão cobradas as
diárias dos veículos depositados, na forma do Anexo I.
Parágrafo Único. As diárias
iniciam-se no horário em que forem os veículos rebocados, encerrando-se sempre
às 12h (doze horas) após horário de entrada, a partir de quando conta-se nova
diária.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto
nº 1887/2014 e demais disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 25 de junho de 2014.
OCTÁVIO CARNEIRO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.
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Pelo presente Termo de Responsabilidade,
____________________________ (nome), brasileiro, residente e domiciliado à Rua
____________________________, nº ________ /_______ , ______________ (bairro),
____________________________ (cidade), ______________ (UF), ______________ -
______ (CEP), portador do RG nº ____________________________, e do CPF nº
____________________________ , declaro para os devidos fins de direito que estou
ciente de todas as normas referentes à locação do espaço público na XXIII
Exposição Agropecuária, Turística e Industrial de Quissamã, em especial as
abaixo especificadas, comprometendo-me a cumprir as determinações, sob pena de
ficar impedido de participar do evento citado.
I - É proibida a comercialização de bebidas em embalagens de vidro;
II - É proibida a comercialização de bebidas alcoólicas e cigarros
a menores de idade, nos termos da legislação federal;
III - É proibido o trabalho de menores;
IV - É proibida a comercialização de produtos piratas;
V - Toda bebida a ser comercializada no interior do Parque, durante
a XXIII Exposição Agropecuária, Turística e Industrial de Quissamã terá,
obrigatoriamente, que ser adquirido junto aos concessionados estabelecidos no
interior do Parque.
VI - O horário de abastecimento do comércio é de 7h às 14h;
VII - Os veículos destinados ao abastecimento do comércio deverão
ser devidamente credenciados, sob pena de serem rebocados e encaminhados ao
Depósito Público Municipal, nos termos do Decreto Nº/ 2014.
Declaro, ainda, que conforme Recibo de locação de espaço durante a
XXII Exposição Agropecuária, Turística e Industrial de Quissamã, ocuparei o
espaço de código ______________ (código do Mapa), destinado à comercialização
exclusiva de ______________ (tipo de comércio), de
tamanho de ______________ m2, Alvará Nº ______________ na forma do DECRETO
Municipal Nº ______________ /2014.
Quissamã,
____________________________
(Assinatura)