O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das funções e uso das atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.237/09
passa a ter a seguinte redação: "Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel no
perímetro urbano, localizado na localidade de Piteiras, que se desmembra de
maior porção, que se confronta da seguinte maneira: partindo do vértice P10
como descrito em planta anexa, situada no vértice do limite existente próximo à
cerca, segue em linha reta com distância de 60,00 m (sessenta metros) até o
vértice P9, azimute 238º51'09", onde se confronta com a área remanescente.
Do vértice P9 segue em linha reta com azimute de 148º5r09", até o vértice
P3 com distância de 40,00 m (quarenta metros) e deflete à esquerda e cujo
confrontante é a área remanescente. O vértice P3 com azimute de 148º51'09",
distância de 20,00 m (vinte metros), segue até o vértice P4 em linha reta, onde
se confronta com o Sítio Lagoa da Ribeira, de propriedade da Sra. Gisela Cunha
Carneiro da Silva. O vértice P4 segue em linha reta até o vértice P5 com distância
de 60,00 m (sessenta metros) e deflete à esquerda com azimute 92º00'00",
onde se confronta com o Sítio Lagoa da Ribeira, de propriedade da Sra. Gisela
Cunha Carneiro da Silva. O vértice P5 deflete à esquerda e segue em linha reta
até o vértice P6 com distância de 20,00 m (vinte metros), azimute
328º51'09", onde se confronta com o Sítio Lagoa da Ribeira, de propriedade
da Sra. Gisela Cunha Carneiro da Silva, do vértice P6 segue em linha reta até o
vértice PIO com distância de 40,00 m (quarenta metros), azimute 328º51'09, onde
se confronta com a área remanescente, fechando assim o perímetro de 240,00 m
(duzentos e quarenta metros) e com uma área de 3.600,00 m2 (três mil
e seiscentos metros quadrados), tudo conforme consta do processo administrativo
nº 2.604/2009". / Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel no perímetro urbano, localizado
na localidade de Piteiras, que se confronta da seguinte maneira: O lote 2 tem a
frente de 60,00m (sessenta metros)para a Estrada do Correio Imperial, fundo de
60,00m (sessenta metros) com o Sítio Lagoa da Ribeira, lado direito, 40,00m
(quarenta metros) com a área de doação e 20,00m (vinte metros) com o Sítio
citado até o ponto de coordenadas UTM(N-7.552.258,0 / E-244.013,0), e lado
esquerdo 40,00m (quarenta metros) até o ponto de coordenadas UTM (N-
7.552.244,0 / E-243.951,0),confrontando com a área remanescente denominada área
2 e 20,00m(vinte metros) com Sítio citado até o ponto de coordenadas UTM
(N-7.552.227,0 / E-243.962,0), com área total de 3.600,00 m2 (três
mil e seiscentos metros quadrados), destinada para o uso urbano, tudo conforme
consta do processo administrativo nº 2.604/2009. (Redação dada pelo Decreto nº 1.376, de 21 de setembro
de 2010)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 12 de abril de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.