DECRETO Nº 1.298, DE 12 DE ABRIL de 2010

 

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 1.237/09, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das funções e uso das atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.237/09 passa a ter a seguinte redação: "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel no perímetro urbano, localizado na localidade de Piteiras, que se desmembra de maior porção, que se confronta da seguinte maneira: partindo do vértice P10 como descrito em planta anexa, situada no vértice do limite existente próximo à cerca, segue em linha reta com distância de 60,00 m (sessenta metros) até o vértice P9, azimute 238º51'09", onde se confronta com a área remanescente. Do vértice P9 segue em linha reta com azimute de 148º5r09", até o vértice P3 com distância de 40,00 m (quarenta metros) e deflete à esquerda e cujo confrontante é a área remanescente. O vértice P3 com azimute de 148º51'09", distância de 20,00 m (vinte metros), segue até o vértice P4 em linha reta, onde se confronta com o Sítio Lagoa da Ribeira, de propriedade da Sra. Gisela Cunha Carneiro da Silva. O vértice P4 segue em linha reta até o vértice P5 com distância de 60,00 m (sessenta metros) e deflete à esquerda com azimute 92º00'00", onde se confronta com o Sítio Lagoa da Ribeira, de propriedade da Sra. Gisela Cunha Carneiro da Silva. O vértice P5 deflete à esquerda e segue em linha reta até o vértice P6 com distância de 20,00 m (vinte metros), azimute 328º51'09", onde se confronta com o Sítio Lagoa da Ribeira, de propriedade da Sra. Gisela Cunha Carneiro da Silva, do vértice P6 segue em linha reta até o vértice PIO com distância de 40,00 m (quarenta metros), azimute 328º51'09, onde se confronta com a área remanescente, fechando assim o perímetro de 240,00 m (duzentos e quarenta metros) e com uma área de 3.600,00 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), tudo conforme consta do processo administrativo nº 2.604/2009". / Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel no perímetro urbano, localizado na localidade de Piteiras, que se confronta da seguinte maneira: O lote 2 tem a frente de 60,00m (sessenta metros)para a Estrada do Correio Imperial, fundo de 60,00m (sessenta metros) com o Sítio Lagoa da Ribeira, lado direito, 40,00m (quarenta metros) com a área de doação e 20,00m (vinte metros) com o Sítio citado até o ponto de coordenadas UTM(N-7.552.258,0 / E-244.013,0), e lado esquerdo 40,00m (quarenta metros) até o ponto de coordenadas UTM (N- 7.552.244,0 / E-243.951,0),confrontando com a área remanescente denominada área 2 e 20,00m(vinte metros) com Sítio citado até o ponto de coordenadas UTM (N-7.552.227,0 / E-243.962,0), com área total de 3.600,00 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), destinada para o uso urbano, tudo conforme consta do processo administrativo nº 2.604/2009. (Redação dada pelo Decreto nº 1.376, de 21 de setembro de 2010)

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 12 de abril de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.