DECRETO Nº 1.376, DE 21 DE SETEMBRO de 2010

 

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 1.298/10, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das funções e uso das atribuições, e considerando a necessidade de cumprimento de exigência formulada pelo Sr. Titular do Ofício Único da Comarca de Quissamã, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.298/10 passa a ter a seguinte redação: "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel no perímetro urbano, localizado na localidade de Piteiras, que se confronta da seguinte maneira: O lote 2 tem a frente de 60,00m (sessenta metros)para a Estrada do Correio Imperial, fundo de 60,00m (sessenta metros) com o Sítio Lagoa da Ribeira, lado direito, 40,00m (quarenta metros) com a área de doação e 20,00m (vinte metros) com o Sítio citado até o ponto de coordenadas UTM(N-7.552.258,0 / E-244.013,0), e lado esquerdo 40,00m (quarenta metros) até o ponto de coordenadas UTM (N- 7.552.244,0 / E-243.951,0),confrontando com a área remanescente denominada área 2 e 20,00m(vinte metros) com Sítio citado até o ponto de coordenadas UTM (N-7.552.227,0 / E-243.962,0), com área total de 3.600,00 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), destinada para o uso urbano, tudo conforme consta do processo administrativo nº 2.604/2009".

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Quissamã, 21 de setembro de 2010.

 

Armando Cunha Carneiro da Silva

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.