O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no exercício das funções e uso das atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.237/09 passa a ter a seguinte redação: Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel no perímetro urbano, localizado na localidade de Piteiras, que se confronta da seguinte maneira: O lote 2 tem a frente de 60,00m (sessenta metros)para a Estrada do Correio Imperial, fundo de 60,00m (sessenta metros) com o Sítio Lagoa da Ribeira, lado direito, 40,00m (quarenta metros) com a área de doação e 20,00m (vinte metros) com o Sítio citado até o ponto de coordenadas UTM(N-7.552.258,0 / E-244.013,0), e lado esquerdo 40,00m (quarenta metros) até o ponto de coordenadas UTM (N- 7.552.244,0 / E-243.951,0),confrontando com a área remanescente denominada área 2 e 20,00m(vinte metros) com Sítio citado até o ponto de coordenadas UTM (N-7.552.227,0 / E-243.962,0), com área total de 3.600,00 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados), destinada para o uso urbano, tudo conforme consta do processo administrativo nº 2.604/2009. (Redação dada pelo Decreto nº 1.376, de 21 de setembro de 2010)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 12 de abril de 2010.
Armando Cunha Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.