Ementa: Fica permitido ao senhor ALEXANDRE PESSANHA RIBEIRO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 039.528.817-75, residente e domiciliado na Avenida Amilcar Pereira da Silva, nº 987 - Piteiras - Quissamã/RJ, operar o serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro no município de Quissamã, no Ponto de Táxi Fernando Silva - situado na Praça Central de Quissamã - Rua Conde de Araruama.