Ementa: Fica permitido ao senhor ALEXANDRE PESSANHA RIBEIRO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 039.528.817-75, residente e domiciliado na Avenida Amilcar Pereira da Silva, nº 987 - Piteiras - Quissamã/RJ, operar o serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel a taxímetro no município de Quissamã, no Ponto de Táxi Fernando Silva - situado na Praça Central de Quissamã - Rua Conde de Araruama.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 15/03/2023

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto2.678/2019 17/07/2019Menciona
Lei Ordinária1.824/2019 28/02/2019Menciona

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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