Ementa: O valor da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, para o ano de 2022, será reajustado em 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro décimos por cento), atendendo ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 874, de 27 de dezembro de 2005, conforme ANEXOS I, II e III.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 17/12/2021

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Lei Ordinária874/2005 27/12/2005MencionaArtigo. 5º

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