DECRETO Nº 3.302, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º O valor da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, para o ano de 2022, será reajustado em 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro décimos por cento), atendendo ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 874, de 27 de dezembro de 2005, conforme ANEXOS I, II e III.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Quissamã, 17 de dezembro 2021.

 

MARIA DE FÁTIMA PACHECO

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.

 

ANEXO I

DECRETO Nº 3302/2021

 

PRÉDIOS RESIDENCIAIS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 10,74%(IPCA acumulado no período de Dezembro de 2020 a Novembro de 2021), conforme Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

2,88

De 31 a 100 KW/h

8,72

De 101 a 200 KW/h

11,62

De 201 a 300 KW/h

20,34

De 301 a 400 KW/h

23,26

De 401 a 500 KW/h

32,00

De 501 a 600 KW/h

34,92

De 601 a 700 KW/h

43,64

De 701 a 800 KW/h

46,54

De 801 a 900 KW/h

55,30

De 901 a 1000 KW/h

58,20

De 1001 a 1200 KW/h

66,91

De 1201 a 1400 KW/h

69,85

De 1401 a 1600 KW/h

78,58

De 1601 a 1800 KW/h

87,29

A partir de 1801 KW/h

116,43

 

ANEXO II

DECRETO Nº 3302/2021

 

PRÉDIOS COMERCIAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇOS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 10,74% (IPCA acumulado no período de Dezembro de 2020 a Novembro de 2021), conforme Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

11,62

De 31 a 50 KW/h

17,44

De 51 a 100 KW/h

29,09

De 101 a 250 KW/h

34,92

De 251 a 350 KW/h

40,71

De 351 a 450 KW/h

46,54

De 451 a 600 KW/h

58,20

De 601 a 800 KW/h

69,85

De 801 a 900 KW/h

75,68

De 901 a 1.000 KW/h

87,29

De 1001 a 1.500 KW/h

93,13

A partir de 1.501 KW/h

116,43

 

ANEXO III

DECRETO Nº 3302/2021

 

PRÉDIOS INDUSTRIAIS

 

KW/h

Valor em R$ após o reajuste de 10,74%(IPCA acumulado no período de Dezembro de 2020 a Novembro de 2021), conforme Decreto 1.410/2010

De 0 a 30 KW/h

11,62

De 31 a 200 KW/h

17,44

De 201 a 1.000 KW/h

23,26

De 1001 a 3.000 KW/h

29,09

De 3001 a 5.000 KW/h

58,20

De 5001 a 8.000 KW/h

116,43

De 8001 a 10.000 KW/h

174,66

De 10.001 a 15.000 KW/h

232,89

De 15.001 a 20.000 KW/h

291,10

De 20.001 a 30.000 KW/h

349,33

De 30.001 a 80.000 KW/h

407,59

De 80.001 a 120.000 KW/h

465,79

De 120.001 a 150.000 KW/h

524,01

De 150,001 a 200.000 KW/h

582,23

De 200,001 a 300.000 KW/h

640,49

De 300,001 a 400.000 KW/h

698,68

A partir de 400.001 KW/h

873,38