Ementa: A vacinação contra a COVID-19 é obrigatória para todos os servidores e empregados públicos municipais em exercício, assim como para os prestadores de serviços em exercício contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 08/09/2021

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COVID -19

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Lei Complementar06/2019 04/10/2019MencionaIncisos III, IV e XIV do Art. 126

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