Ementa: Em atendimento ao art. 1º da Lei Municipal nº 1824/2019, os pontos de Táxi no Município de Quissamã ficam criados e consolidados em um total de 25 (vinte e cinco) vagas, distribuídas nos seguintes locais:
Situação: Em vigor
Data do Ato: 09/01/2023

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Lei Ordinária1.824/2019 28/02/2019MencionaArt. 1º

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