Ementa: REGULAMENTA OS ARTIGOS 50, 52, 101, III, IV E V, DA LEI Nº 1.880/19, QUE DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO MENSAL DAS CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR AFASTADO OU LICENCIADO TEMPORARIAMENTE DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO SEM REMUNERAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO PARA COMPUTO
Situação: Em vigor
Data do Ato: 19/05/2020

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Lei Ordinária1.880/2019 04/10/2019Regulamentaarts. 50 e 52, incisos III, IV e V do art. 101
Lei Ordinária1.880/2019 04/10/2019Mencionaart. 121

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