Ementa: REGULAMENTA OS ARTIGOS 50, 52, 101, III, IV E V, DA LEI Nº 1.880/19, QUE DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO MENSAL DAS CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR AFASTADO OU LICENCIADO TEMPORARIAMENTE DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO SEM REMUNERAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO PARA COMPUTO