Ementa: FICAM AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, AUTORIZADAS A MANTER CANTINAS E SIMILARES EM SUAS DEPENDÊNCIAS DESDE QUE, COMERCIALIZEM APENAS LANCHES CONSIDERADOS SAUDÁVEIS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 19/02/2014

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Lei Ordinária143/1991 30/12/1991Mencionaarts. 31,36 e 43
Lei Orgânica01/1990 17/11/1990Menciona

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