Ementa: RECONHECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO MINISTRADA POR PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA COMO ESSENCIAL, PODENDO SER REALIZADA EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO EM ESPAÇOS PÚBLICOS EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR PANDEMIAS, DESDE QUE CUMPRIDAS ÀS NORMAS SANITÁRIAS APLICÁVEIS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 31/05/2023

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