Ementa: INSTITUI A “LEI LUCAS” NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS PROFESSORES, ALUNOS E FUNCIONÁRIOS QUE POSSUEM CONTATO DIRETO COM ALUNOS DE CRECHES E ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E PARTICULARES, ASSIM COMO DO SELO “LUCAS BEGALLI ZAMORA DE SOUZA” DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS.