Ementa: O valor da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, para o ano de 2022, será reajustado em 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro décimos por cento), atendendo ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 874, de 27 de dezembro de 2005, conforme ANEXOS I, II e III.