Ementa: ESTABELECE QUE A CONCESSÃO DO VALE- TRANSPORTE AOS SERVIDORES SERÁ CONCEDIDA APENAS PARA AQUELES RESIDENTES EM QUISSAMÃ E NOS MUNICÍPIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, CARAPEBUS, CONCEIÇÃO DE MACABU, MACAÉ E SÃO FIDÉLIS.
Situação: Em vigor
Data do Ato: 19/03/2019

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto2.265/2017 27/04/2017Revoga totalmente
Decreto2.244/2017 21/03/2017Revoga totalmente
Lei Orgânica01/1990 17/11/1990Mencionainciso VI do art. 81

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto3.627/2023 19/05/2023Menciona
Decreto2.655/2019 10/05/2019Menciona

Sobre

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Legislação