Ementa: O valor da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), para o ano de 2018 será reajustado cm 2,8% (dois vírgula oito) nos termos do Decreto nº 1.410/10 e do artigo 5º da Lei 874 de 27 de dezembro de 2005, publicada em 29 de dezembro de 2005. conforme ANEXOS 1. II e III.