Ementa: Fica prorrogada por 180 (cento e oitenta) dias a autorização para a execução de serviços de transporte coletivo de passageiros intramunicipal, prevista no Decreto nº 2226/2017
Situação: Em vigor
Data do Ato: 14/11/2017

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Decreto2.226/2017 20/02/2017MencionaArt. 2º
Lei Orgânica01/1990 17/11/1990MencionaInciso III do Art. 81
Decreto2.226/2017 20/02/2017AlteraProrroga por 180 dias a autorização para a execução de serviços de transporte coletivo de passageiros intramunicipal

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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