A Prefeita Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a gratificação de R$ 200,00 (duzentos reais) aos profissionais nas categorias de Cuidador e Auxiliar Cuidador.
Art. 2º Para que faça jus a gratificação criada no artigo 1º, o servidor terá que efetivamente exercer sua função como Cuidador e Auxiliar Cuidador no âmbito do Município de Quissamã, podendo ter, no máximo, 03 (três) faltas não justificadas por mês. (Redação dada pela Lei nº 2.186, de 15 de março de 2022)
§ 1º Por ter a gratificação como fato gerador o cuidado efetivo, não será concedida a gratificação referida no art. 1º nos casos de lotação do servidor para outras funções diversas da sua atividade principal no âmbito do Município de Quissamã, cessão para outros entes, afastamento do servidor por ocasião de suas férias, licenças e reabilitação pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 2.186, de 15 de março de 2022)
§ 2º Demais disposições poderão ser
regulamentadas por meio de Decreto. (Redação
dada pela Lei nº 2.186, de 15 de março de 2022)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 03 de agosto de 2017.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Quissamã.